Imposto de Renda 2025: Confira as Mudanças para a Declaração do IR, Que Começa na Segunda-feira

Imposto de Renda 2025: Confira as Mudanças para a Declaração do IR, Que Começa na Segunda-feira

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Com informações da Forbes Brasil

Reprodução

Publicado em 12/03/2025 às 20:44 / Leia em 3 minutos

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12) as novas regras para o Imposto de Renda (IR) deste ano. De acordo com o órgão fiscal, em 2025, ao menos 57% das declarações do IR serão através da opção pré-preenchida, em que o sistema puxa da Receita todas as informações do contribuinte, que pode eventualmente editá-las. Para usar o pré-preenchimento, a pessoa precisa ter nível prata ou ouro no portal gov.br.

Embora o prazo para receber as declarações comece na segunda-feira (17), a opção estará disponível apenas a partir do dia 1º de abril. O programa do IR já ficará disponível para download nesta quinta-feira (13). Para este ano, a expectativa é que o Fisco receba 46,2 milhões de declarações.

Pré-requisitos

Para 2025, a Receita Federal definiu que a declaração é obrigatória para quem se enquadrar em grupos com:

Rendimento tributável superior a R$ 33,704 mil;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados direto na fonte acima de R$200 mil;
Operações na bolsa em 2024 com valor superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeito à tributação;
Receita bruta superior a R$153.199,50 em atividade;
Posse de bens ou direitos acima de R$ 800 mil, até o dia 31 de dezembro do ano passado;
Residência no Brasil em 2024 e manteve-se até o fim do ano;
Declaração de bens no exterior;
Trust fora do país;
Necessidade de atualização dos bens no exterior.
Atualização de bens imóveis pagando ganho de capital em dezembro do ano passado, conforme Lei nº 14.973/2024.
Outras mudanças

O preenchimento da declaração foi facilitado, dispensando a necessidade de informações como título de eleitor, consulado e embaixada (para os estrangeiros) ou número do recibo da última declaração. Além disso, quem colocava bens e direitos como “outros bens” precisará reclassificá-los. Agora, há novas opções de classificação, a exemplo de holding, garagem e leasing. No total, 13 bens tiveram seus nomes alterados para melhor entendimento, enquanto três códigos bens e direitos foram extintos. Por fim, 11 bens só podem ser declarados se estiverem no Brasil.

Para os rendimentos vindos do exterior, a tributação definitiva será feita em declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%.

Lista de prioridades

Quem esperar pela disponibilidade da opção do pré-preechimento e/ou preferir receber a restituição via Pix receberá o pagamento de forma prioritária, respeitando a sequência abaixo:

Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos entre 60 anos e 79 anos, além de deficientes e portadores de doenças graves;
Contribuintes cuja maior fonte de renda vem do magistério;
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por restituição via Pix;
Pessoas que utilizam o pré-preenchimento ou solicitaram o pagamento pelo Pix.

A Receita Federal afirmou que o critério de desempate entre esses requisitos será a data de entrega da declaração. O prazo se encerra no dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília), quem desrespeitá-lo será multado, no mínimo, em R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor devido. A partir desta data, as restituições começam a ser pagas, lembrando que cada lote é pago no último dia útil de cada mês. Dessa forma, o primeiro é pago no dia 30 de maio, o segundo, no dia 30 de junho e assim por diante.

 

 

 

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