O Grupo 123 protocolou nesta quinta-feira (26) o aguardado plano de recuperação judicial, estabelecendo prazos e modalidades de pagamento para aproximadamente 800 mil credores em todo o Brasil. O plano inclui credores das empresas do grupo: 123milhas, Hotmilhas (Art Viagens), Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis.
O pedido foi apresentado à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Conforme informado via assessoria de imprensa, o plano de recuperação judicial “visa assegurar a saúde financeira e a continuidade das operações do Grupo 123, essenciais para gerar os recursos necessários ao pagamento das dívidas. Desde o início do processo de recuperação judicial, o grupo passou por uma ampla reestruturação operacional.”
“Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirmou Ramiro Madureira, CEO do Grupo 123.
Divisão dos Credores e Modalidades de Pagamento
No plano de recuperação judicial, os credores foram divididos em classes, conforme determina a legislação:
- Trabalhista: inclui ex-colaboradores;
- Quirografários: engloba créditos oriundos de vouchers, compras de passagens Promo não emitidas, intermediação de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia;
- Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Os créditos sujeitos ao processo de recuperação judicial totalizam R$ 2,4 bilhões, e cada classe possui diferentes opções de pagamento:
Classe Trabalhista
Os ex-colaboradores receberão o pagamento integral em 12 parcelas mensais iguais, corrigidas pelo IPCA, com início após a homologação do plano.
Classe Quirografária
Esta classe representa a maior parte dos credores (aproximadamente 800 mil). Três opções de pagamento foram apresentadas:
- Opção A – Pagamento Integral com Cashback
Pagamento integral em 12 parcelas semestrais, com início seis anos e meio após a homologação do plano.
Cashback de no mínimo 4% em compras futuras de passagens aéreas, hospedagens ou intermediações de milhas.
O cashback será abatido do valor devido e pago na conta cadastrada do credor. Os prazos variam: Passagens aéreas: 30 dias após o embarque; Hospedagens: 60 dias após a estadia; Intermediação de milhas: 60 dias após aprovação.
Exemplo: um credor com R$ 2.500,00 de crédito que compre passagens para embarque em maio de 2025 receberá R$ 100,00 (4%) em junho de 2025, limitado ao valor devido.
- Opção B – Pagamento com Desconto
Pagamento em 12 parcelas semestrais, com início 1 ano e meio após a homologação do plano.
Desconto de 40% sobre o valor total devido.
Limite de adesão: R$ 80 milhões. Caso excedido, o pagamento será rateado proporcionalmente e o excedente será pago pela Opção A.
Exemplo: se um credor tem R$ 1.000,00 a receber e a demanda exceder o limite em 10%, ele receberá R$ 900,00 com desconto de 40% (R$ 360,00). Os R$ 540,00 restantes serão pagos conforme a Opção A.
- Opção C – Pagamento Integral até R$ 450,00
Destinada a credores com valores menores a receber.
Pagamento de até R$ 450,00 em 10 parcelas semestrais, com início dois anos e meio após a homologação do plano.
Limite de adesão: R$ 120 milhões. Caso excedido, o pagamento será rateado proporcionalmente e o excedente será pago conforme a Opção A.
Exemplo: um credor com R$ 650,00 pode optar por receber R$ 450,00 nas condições acima, renunciando ao restante do valor (R$ 200,00).