O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O sistema deve ser lançado no próximo mês de janeiro e poderá ser acessado através da conta gov.br.
De acordo com a nova lei, a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo. O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários, como identidade, CPF, endereço, e sobre os animais, como espécie, raça, idade, vacinas, doenças. Os proprietários poderão informar ainda sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
Benefícios
Com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, os animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas. Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.