Em versos de cordel, o juiz José de Souza Brandão Netto, da 123ª Zona Eleitoral de Araci (BA), negou o pedido de impugnação da candidatura de Zé de Migué (PP) para o cargo de vereador em Teofilândia. A coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, dos partidos PSD, PL, Republicanos e Avante pediu a retirada de Zé do pleito acusando-o de ser analfabeto.
Na sentença publicada na quinta-feira (26), com direito a rimas sobre o índice de analfabetismo no Brasil, o magistrado refutou o pedido, afirmando que Zé provou sua escolaridade com o documento exigido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “O país precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa”, diz o trecho da decisão.
“Mas tem que não saber ler e não saber escrever uma frase inteligível, para a Justiça te reputar inelegível. O País precisa seguir na luta, pois há mais de 9 milhões de analfabetos fora da disputa. Pro TSE, prova-se a escolaridade do cidadão com Carteira Nacional de Habilitação. O certificado escolar acostado afasta o analfabetismo falado contra o réu impugnado”.
No processo, os partidos da coligação alegaram que não havia provas de que Zé de Migué seja alfabetizado e pediam, ainda, que o candidato realizasse uma prova de alfabetização: “A documentação juntada sobre a escolaridade do recorrido não faz prova de alfabetização, sendo claro que este não sabe ler ou escrever”, argumentou a coligação.
Inovando na sentença, o magistrado José de Souza Brandão Netto manteve o candidato na disputa, deixando claro que o candidato provou sua escolaridade quando apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que, segundo o TSE, é um documento que assegura o direito do candidato, desde que ele não seja considerado analfabeto. A Constituição Federal prevê que os candidatos a cargos eletivos devem ser alfabetizados. Zé de Migué, de 54 anos, declarou no registro de candidatura do TSE que é agricultor e tem o ensino fundamental incompleto.
“Assim, há de ser prestigiado o exercício da cidadania, evitando que redutos, pouco letrados, sejam dominados por elites da Bahia. Por isso, em Comarca do nosso Nordeste, em que brilhou o Rei do Baião, Acolho o parecer do Promotor da região”, concluiu Netto, na decisão do processo.
Leia a decisão: