Nesta quinta-feira (dia 27), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 268 pela cotação atual) feitas por pessoas físicas.
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional com objetivo de estabelecer para o empresariado nacional uma concorrência menos desleal em relação aos produtos importados das gigantes do e-commerce asiáticas.
Entenda o que muda: Anteriormente as compras estavam sujeitas apenas à incidência do ICMS, que é um imposto estadual. Com a nova lei, antes da incidência do ICMS, haverá o Imposto de Importação (federal) de 20% sobre o valor da compra.
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