STF estabelece critérios de diferenciação para porte de maconha; entenda

STF estabelece critérios de diferenciação para porte de maconha; entenda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Reprodução/Unsplash

Publicado em 26/06/2024 às 16:44 / Leia em 4 minutos

O Supremo Tribunal Federal, após votar, por unanimidade, pela descriminalização do porte de maconha para uso individual, estabeleceu os critérios para diferenciar usuários de traficantes, além dos procedimentos que deverão ser adotados pelas autoridades.

Em um julgamento nesta quarta-feira (26), a Corte determinou o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério diferencial.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.

Em paralelo à decisão do Tribunal, na Câmara dos Deputados tramita um projeto que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.

Veja as determinações da Corte:

  1. A princípio, quem tiver até 40g ou 6 pés de maconha deverá ser considerado usuário
  2. O usuário deverá ser levado à delegacia para que a autoridade policial lavre o termo circunstanciado, libere o usuário e encaminhe o caso para o juizado criminal
  3. Usuário não será mais obrigado a prestação de serviços à comunidade
  4. A droga será apreendida
  5. O usuário será advertido sobre os efeitos das drogas e submetido a medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo
  6. Deixa de ser uma “infração penal”. Não haverá nenhuma repercussão criminal para a conduta.
  7. O autor do fato deverá comparecer em juízo, sem lavrar auto de prisão ou termo circunstanciado
  8. Caso a polícia identifique, além da droga, outros elementos que sirvam como indício de prática de tráfico, como a existência de balança de precisão e caderneta de contatos, a pessoa poderá ser indiciada por tráfico mesmo que o peso seja menor de 40g. Neste caso, as sanções possíveis seguem as da lei atual para tráfico, inclusive prisão.

Após a decisão do STF de descriminalizar o porte para consumo próprio, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), determinou a instalação da comissão especial para analisar a PEC das Drogas. A comissão terá 34 deputados, e os líderes terão que indicar os integrantes que farão parte do colegiado.

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, disse discordar da decisão do STF. O senador, que é autor de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte de qualquer tipo de droga, a descriminalização via decisão judicial é uma “invasão à competência” do Legislativo.

“Há uma lógica jurídica, política, racional em relação a isso, que, na minha opinião, não pode ser quebrada por uma decisão judicial que destaque uma determinada substância entorpecente, invadindo a competência técnica que é própria da Anvisa e invadindo a competência legislativa que é própria do Congresso Nacional“, afirmou o presidente do Senado.

Apesar de ser contrário à prisão de quem usa a maconha, o parlamentar sustenta que deve haver uma consequência para quem porte a droga. “Se uma substância é considerada ilícita pela Anvisa, quem a porta tem que ter uma consequência. A consequência não pode ser prisão, não se pode prender o usuário. Mas é preciso ter uma consequência jurídica porque aquela mesma substância momentos antes estava na mão de alguém que pratica um crime hediondo [tráfico]. [A decisão do STF] descriminaliza uma parte sem descriminalizar a outra”. argumentou.

Alô Alô Bahia no seu WhatsApp! Inscreva-se

Compartilhe