Projeto de lei que institui o Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas vai à sanção presidencial

Projeto de lei que institui o Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas vai à sanção presidencial

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Valter Campanato / Agência Brasil

Publicado em 22/05/2024 às 14:44 / Leia em 2 minutos

O projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas foi aprovado pelo Senado por votação simbólica nesta terça-feira (22) e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com objetivo de aumentar a cobertura vacinal de crianças no país, a medida determina que todas as escolas públicas, ou que obtêm recursos públicos, devem receber equipes de saúde para vacinação. As escolas privadas também podem participar, basta manifestar interesse ao sistema de saúde local. 

De acordo com o relator da matéria, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), a nova medida é necessária devido à queda na cobertura vacinal infantil no país. “A vacinação infantil no país sofreu queda brusca de quase 20%, o que colocou o Brasil entre os 10 países com menor cobertura vacinal do mundo”, escreveu Castro no relatório, citando dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância.

O programa determina que as equipes de saúde locais devem ir às escolas para imunizar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada idade. As datas das campanhas nas escolas devem ser divulgadas com antecedência. O projeto também prevê a ampliação da imunização para jovens não matriculados e adultos da comunidade, conforme a disponibilidade de vacinas. Já o artigo 4º determina que as escolas devem enviar uma lista de alunos não vacinados à unidade de saúde e notificar os pais, ou responsáveis, para visitarem uma unidade de saúde; se não comparecerem em 30 dias, visitas domiciliares podem ser realizadas.

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