Segunda turma do STF extingue pena de José Dirceu na Lava-Jato

Segunda turma do STF extingue pena de José Dirceu na Lava-Jato

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução/Agência Senado

Publicado em 21/05/2024 às 16:47 / Leia em 2 minutos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu tinha sido condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

O placar do julgamento ficou em 3 a 2 a favor do ex-ministro da Casa Civil.

Dirceu pedia a extinção da pena por prescrição e justificou a idade avançada na época da condenação. Em 2022, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a condenação. Ele foi seguido pela ministra Carmen Lúcia, que está na Primeira Turma atualmente.

Entretanto, os ministros Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e o ex-ministro Ricardo Lewandowski (em 2022) divergiram do relator e entenderam que Dirceu teve a prescrição do crime reduzida devido à idade. Na época da condenação, José Dirceu tinha 70 anos.

Em seu voto, Mendes ainda justificou que o próprio STF entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, não tinha competência para julgar os casos.

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