As empresas de ônibus intermunicipais que circulam pela Bahia terão que disponibilizar assentos infantis e bebês conforto para crianças. A medida foi determinada por lei, aprovada na Assembleia Legislativa (Alba) e depois sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues.
A fiscalização será feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). No momento a Agerba negocia o processo de adaptação das empresas à nova lei.
Entenda as regras:
Cada ônibus terá que reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos da seguinte forma:
- dois para bebê conforto, usado por crianças de até um ano de idade ou 13kg
- dois para cadeirinhas, usadas por crianças de 1 a 7 anos e meio.