A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou maior controle na prescrição do medicamento zolpidem, usado no tratamento de insônia. A partir de 1º de agosto, torna-se obrigatória a prescrição de qualquer remédio à base de zolpidem por meio da Notificação de Receita B (cor azul), pois o medicamento consta na lista de substâncias psicotrópicas controladas no Brasil.
Esse tipo de receita exige que o profissional tenha cadastro prévio na vigilância sanitária. A Anvisa decidiu alterar a forma de prescrição após receber aumento de relatos de uso abusivo do medicamento.
De acordo com a agência reguladora, o zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No entanto, havia uma adendo (de número 4) que permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitária local.
Com as mudanças, o adendo será excluído e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com zolpidem, independentemente da quantidade presente.
A Anvisa informa que a definição do prazo, para o início da nova norma, levou em conta tempo necessário para que os profissionais façam o cadastro na vigilância sanitária e os pacientes não tenham descontinuidade do tratamento.
O que muda
De acordo com a agência reguladora, o zolpidem estava enquadrado na lista de psicotrópicos, que é mais restrita. No entanto, havia uma adendo (de número 4) que permitia a prescrição de medicamentos com até 10 mg de zolpidem pela receita branca em duas vias, mesma regra para os medicamentos da Lista de Substâncias Sujeitas a Controle Especial (C1) e que não exige cadastro do profissional na autoridade sanitária local.
Com as mudanças, o adendo será excluído e a receita azul passa a ser obrigatória para todos os medicamentos com zolpidem, independentemente da quantidade presente.
A Anvisa informa que a definição do prazo, para o início da nova norma, levou em conta tempo necessário para que os profissionais façam o cadastro na vigilância sanitária e os pacientes não tenham descontinuidade do tratamento.