Imposto do pecado: cerveja, vinho, cigarro e carros terão novas alíquotas em 2027

Imposto do pecado: cerveja, vinho, cigarro e carros terão novas alíquotas em 2027

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

José Mion/Alô Alô Bahia

Freepik

Publicado em 05/11/2026 às 09:13

O governo federal publicou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o novo tributo incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos com motor a combustão, aeronaves e embarcações.

A cobrança começará em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previsto inicialmente no calendário da reforma. Isso porque o imposto precisa respeitar a chamada noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início de sua vigência.

Entre os produtos, os cigarros e as cigarrilhas terão a maior tributação: alíquota de 66,7%, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Até o fim de 2027, para os produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo corresponderá a 15% do valor no varejo. A MP também mantém a regra de preço mínimo de venda dos cigarros prevista no regulamento do IPI.

No segmento de bebidas, as alíquotas variam conforme a categoria: 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e 8% para vinhos. Cada grupo poderá ter percentuais diferenciados, conforme as características dos produtos.

Para os veículos de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá aumentar ou diminuir de acordo com cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. A medida também prevê diferenciação para veículos de acordo com critérios de sustentabilidade e eficiência energética.

Há ainda situações de isenção. Carros adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista terão alíquota zero, assim como veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel (táxi), desde que atendidas as condições previstas na MP.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também não estarão sujeitos ao imposto, com exceção das picapes. Aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, destinadas ao uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública, também ficarão livres da cobrança.

O regime definido pela medida provisória terá caráter temporário e valerá até 31 de dezembro de 2027. Até 31 de maio daquele ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, que passarão a valer em 1º de janeiro de 2028.

Durante a transição, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), após a aplicação de fatores específicos de conversão. O objetivo é considerar as diferenças entre as bases de cálculo dos tributos e preservar o nível efetivo de tributação. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a transição foi negociada com os setores envolvidos, que concordaram em manter a carga tributária do IPI no novo imposto.

Para os bens minerais extraídos, as alíquotas ficarão zeradas até o fim de 2027. A definição do modelo permanente será discutida em legislação específica. Já os concursos de prognósticos, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

Arrecadação e transição

O governo afirma que a criação do Imposto Seletivo não representa, necessariamente, aumento da carga tributária geral. Pelo desenho da Reforma Tributária, eventuais elevações na arrecadação do novo tributo serão compensadas por reduções equivalentes na alíquota de referência e na arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. A intenção é preservar o nível global de arrecadação previsto na reforma.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 estima uma arrecadação de quase R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo no próximo ano. Para viabilizar a transição, o governo também pretende apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prorrogue a incidência do IPI sobre os bens alcançados pelo novo tributo até que o IS esteja plenamente implementado, evitando perdas de receita.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia