A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de Salvador passará a exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para atendimentos na rede municipal a partir de 1º de dezembro. O documento será utilizado pelos profissionais da recepção e de saúde na identificação dos pacientes e no agendamento de procedimentos.
Além do CPF, as solicitações e requisições emitidas pelos profissionais de saúde deverão conter o Código Internacional de Doenças (CID-10) e a data de emissão. As medidas seguem determinações do Ministério da Saúde e buscam aprimorar os registros do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Secretaria orienta que os usuários mantenham os dados cadastrais atualizados para facilitar a identificação e a comunicação com os serviços municipais.
Prazo de adaptação
Durante os 180 dias seguintes à entrada em vigor das novas regras, solicitações e requisições emitidas antes de 1º de dezembro ainda poderão ser aceitas sem CPF e CID-10.
Após o período de transição, os documentos serão aceitos somente com o CPF do paciente, o CID-10 e a data de emissão.
Segundo o secretário municipal da Saúde, Rodrigo Alves, a atualização dos dados deve contribuir para melhorar os processos de regulação e a organização da assistência aos usuários do SUS.