Projeto propõe ampliar vagas de estacionamento para idosos conforme população de cada cidade

Projeto propõe ampliar vagas de estacionamento para idosos conforme população de cada cidade

Redação Alô Alô Bahia

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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Publicado em 08/10/2026 às 14:32

Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê que a quantidade de vagas de estacionamento reservadas para pessoas idosas seja definida de acordo com a proporção dessa população em cada município ou região. O Projeto de Lei 1594/26, de autoria do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), altera o Estatuto da Pessoa Idosa, que atualmente estabelece a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.

Pela proposta, quando pessoas com mais de 60 anos representarem mais de 10% da população local, o percentual de vagas reservadas deverá acompanhar essa proporção, com acréscimo de pelo menos 2%. Se a população idosa ultrapassar 20%, o acréscimo mínimo será de 5%. Já nos municípios onde essa parcela superar 30%, o índice será definido por decreto municipal, com base em estudos técnicos.

Segundo Chico Alencar, a regra atual precisa ser atualizada diante das mudanças demográficas. Para o deputado, em locais com alta concentração de pessoas idosas, o percentual atual de vagas pode ser insuficiente.

O texto também prevê a padronização da credencial de estacionamento para pessoas idosas, com validade em todo o país. As vagas deverão ser sinalizadas e, preferencialmente, instaladas próximas às entradas dos estabelecimentos.

O descumprimento das regras poderá resultar em multa de R$ 5 mil por vaga que não for reservada ou for utilizada de forma irregular. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e poderá haver suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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