Gilmar Mendes deve ordenar que Renan Santos participe do debate da Globo, diz coluna

Gilmar Mendes deve ordenar que Renan Santos participe do debate da Globo, diz coluna

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 01/10/2026 às 19:18

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deve autorizar a participação do candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º). A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo. A decisão atenderia a um pedido apresentado pelo Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força, e teria como fundamentos os princípios da liberdade de expressão e do pluralismo político.

Inicialmente, a emissora havia convidado o presidente Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). A inclusão de Zema ocorreu após decisão judicial do ministro Kassio Nunes Marques. Lula informou que não participará do encontro.

Segundo a avaliação apresentada na coluna, a eventual entrada de Renan Santos pode alterar a dinâmica do debate, já que ele tem feito críticas a Flávio Bolsonaro. A possibilidade ganha relevância diante da ausência de Lula, que também havia sido convidado pela emissora.

O entendimento esperado de Gilmar Mendes teria relação com uma decisão anterior do ministro sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral. Na ocasião, ele analisou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), após uma publicação no X sobre Deltan Dallagnol, então candidato ao Senado e cuja candidatura estava sub judice. A plataforma havia removido o conteúdo, mas Mendes determinou que a postagem fosse restabelecida.

Antes da nova solicitação, o partido Missão já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF para tentar garantir a presença de Renan no debate. O presidente do TSE, Nunes Marques, negou o pedido por entender que a Globo não era obrigada a convidar o candidato, uma vez que o partido não alcançava o mínimo de cinco parlamentares exigido pelo critério de representação. Para o ministro, convites anteriores da emissora para entrevistas e outras atividades da cobertura eleitoral não criavam obrigação de participação no debate.

No Supremo, a solicitação do Missão foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), distribuída à ministra Cármen Lúcia. Ela não analisou o mérito e considerou inadequado o instrumento processual utilizado. Em sua decisão, afirmou que a ADPF só deve ser admitida quando não houver outros meios processuais disponíveis ou quando eles já tiverem sido esgotados. A ministra também ressaltou que esse tipo de ação não pode substituir recursos ou medidas ordinárias, sob pena de contornar as regras de competência e distribuição dos processos.

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