O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes deve autorizar a participação do candidato à Presidência Renan Santos no debate da TV Globo marcado para esta quinta-feira (1º). A informação foi divulgada pela colunista Mônica Bergamo. A decisão atenderia a um pedido apresentado pelo Solidariedade, presidido pelo deputado federal Paulinho da Força, e teria como fundamentos os princípios da liberdade de expressão e do pluralismo político.
Inicialmente, a emissora havia convidado o presidente Lula, Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Augusto Cury (Avante) e Romeu Zema (Novo). A inclusão de Zema ocorreu após decisão judicial do ministro Kassio Nunes Marques. Lula informou que não participará do encontro.
Segundo a avaliação apresentada na coluna, a eventual entrada de Renan Santos pode alterar a dinâmica do debate, já que ele tem feito críticas a Flávio Bolsonaro. A possibilidade ganha relevância diante da ausência de Lula, que também havia sido convidado pela emissora.
O entendimento esperado de Gilmar Mendes teria relação com uma decisão anterior do ministro sobre liberdade de expressão durante o período eleitoral. Na ocasião, ele analisou uma reclamação apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), após uma publicação no X sobre Deltan Dallagnol, então candidato ao Senado e cuja candidatura estava sub judice. A plataforma havia removido o conteúdo, mas Mendes determinou que a postagem fosse restabelecida.
Antes da nova solicitação, o partido Missão já havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao STF para tentar garantir a presença de Renan no debate. O presidente do TSE, Nunes Marques, negou o pedido por entender que a Globo não era obrigada a convidar o candidato, uma vez que o partido não alcançava o mínimo de cinco parlamentares exigido pelo critério de representação. Para o ministro, convites anteriores da emissora para entrevistas e outras atividades da cobertura eleitoral não criavam obrigação de participação no debate.
No Supremo, a solicitação do Missão foi apresentada por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), distribuída à ministra Cármen Lúcia. Ela não analisou o mérito e considerou inadequado o instrumento processual utilizado. Em sua decisão, afirmou que a ADPF só deve ser admitida quando não houver outros meios processuais disponíveis ou quando eles já tiverem sido esgotados. A ministra também ressaltou que esse tipo de ação não pode substituir recursos ou medidas ordinárias, sob pena de contornar as regras de competência e distribuição dos processos.