A Anvisa aprovou novas regras para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil. A partir da regulamentação, determinados produtos poderão ser fabricados e vendidos sem necessidade de registro ou regularização prévia na agência, desde que cumpram os requisitos sanitários estabelecidos.
A medida regulamenta a Lei 15.154, sancionada em julho de 2025, que criou procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal.
Entre os itens que poderão entrar nessa categoria estão perfumes com base alcoólica, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos, produtos sólidos para banho, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes em barra.
A nova norma estabelece regras simplificadas de boas práticas de fabricação, com cuidados básicos de higiene e controle durante o processo. Também será obrigatório apresentar informações específicas no rótulo dos produtos.
Outro limite definido pela Anvisa está relacionado à validade: os produtos artesanais poderão ter prazo máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação.
As embalagens também não poderão atribuir aos cosméticos efeitos que ultrapassem as funções permitidas. As alegações deverão ficar restritas a características sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Na prática, isso significa que um produto artesanal poderá ser vendido como hidratante, por exemplo, mas não poderá ser apresentado como tratamento para uma doença ou condição de saúde.
A regulamentação começou a ser construída pela Anvisa em agosto de 2025 e passou por duas consultas públicas antes da aprovação. Segundo a agência, o objetivo foi criar um modelo com menos burocracia para os produtores artesanais, mantendo requisitos considerados necessários para a segurança dos consumidores.