O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), igualar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade e vale para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público.
Com o novo entendimento, todas as mães terão direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei. Também não poderá haver redução do período de afastamento de acordo com a idade da criança adotada.
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava diferenças previstas nas regras aplicadas a diferentes categorias profissionais. No serviço público federal, por exemplo, havia normas que previam períodos menores para mães adotantes, enquanto a CLT já estabelecia 120 dias tanto para gestantes quanto para quem adotasse uma criança.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a Constituição não estabelece distinção entre filhos biológicos e adotivos e que a licença tem como finalidade a proteção da maternidade, da infância e da formação de vínculos familiares.
A decisão será aplicada às licenças futuras e também às que já estão em andamento. Nos casos de internação após o parto, a contagem do período começa a partir da alta da mãe ou do bebê, considerando o que ocorrer por último.