Arrascaeta, Gómez, Calleri e outros podem se naturalizar brasileiros após mudança da CBF? Entenda regras

Arrascaeta, Gómez, Calleri e outros podem se naturalizar brasileiros após mudança da CBF? Entenda regras

Redação Alô Alô Bahia

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Adriano Fontes/Flamengo

Publicado em 23/09/2026 às 12:04 / Leia em 3 minutos
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A redução gradual do limite de estrangeiros aprovada pela CBF colocou a situação de jogadores que vivem há anos no país no centro do planejamento dos clubes. Nomes como Arrascaeta, Gustavo Gómez, Piquerez, Flaco López, Germán Cano e Calleri já reúnem condições para buscar a naturalização brasileira e, caso obtenham a cidadania, deixam de ocupar uma das vagas destinadas a atletas estrangeiros nas competições nacionais.

A mudança começa a valer em 2027. O limite atual de nove estrangeiros relacionados por partida cairá para oito em 2027, sete em 2028, seis em 2029 e cinco em 2030. A CBF afirma que a redução faz parte de um conjunto de medidas para aumentar o espaço destinado a jogadores brasileiros, principalmente os mais jovens. Em 2026, atletas sub-23 representam 11,5% dos minutos disputados na Série A.

A regra pode tornar a cidadania brasileira ainda mais relevante para clubes com muitos estrangeiros. O Brasileirão de 2026 tem 159 jogadores de outras nacionalidades inscritos, enquanto atletas que também possuem nacionalidade brasileira não entram nessa conta. O zagueiro argentino Walter Kannemann, do Grêmio, é um exemplo recente: ele recebeu a cidadania brasileira em 2026 e deixou de ocupar vaga de estrangeiro.

Entre os jogadores mais conhecidos que já acumulam tempo suficiente no país estão Gustavo Gómez, Piquerez e Flaco López, do Palmeiras; Villasanti, do Grêmio; Germán Cano e Soteldo, do Fluminense; Calleri, do São Paulo; Gabriel Mercado, do Internacional; e Emmanuel Martínez, do Vitória. Arrascaeta vive no Brasil desde 2015 e já havia iniciado seu processo de cidadania em 2023. 

Outros jogadores também aparecem entre aqueles que podem preencher os requisitos, de acordo com levantamento publicado pelo UOL. A relação inclui Alan Franco, do Atlético-MG; Michel Araújo e Nicolás Acevedo, do Bahia; Guillermo Varela e Erick Pulgar, do Flamengo; Agustín Canobbio, do Fluminense; Robert Arboleda, do São Paulo; Isidro Pitta e Andrés Hurtado, do Red Bull Bragantino; Miguelito, do Santos; além de Emanuel Brítez, do Vitória.

A cidadania, porém, não é concedida apenas pelo tempo de atuação no futebol brasileiro. Para a naturalização ordinária, a legislação exige, em regra, quatro anos de residência por prazo indeterminado no Brasil, capacidade civil, comunicação em português e ausência de condenação penal, salvo nos casos em que exista reabilitação. O período considerado é contado a partir da residência por prazo indeterminado registrada no país, e não simplesmente da data da primeira partida disputada por um clube brasileiro.

O prazo pode ser menor em situações previstas pela legislação. Quem tem filho brasileiro ou cônjuge ou companheiro brasileiro pode solicitar a redução da residência mínima para um ano. Ausências temporárias também não eliminam automaticamente o período já cumprido: para quem precisa comprovar quatro anos, a soma das viagens ao exterior pode chegar a 12 meses durante esse intervalo.

Obter a cidadania brasileira também não obriga o jogador a defender a Seleção Brasileira nem impede que continue atuando por seu país de origem. Para a CBF, o efeito mais imediato está no registro das competições nacionais: depois de concluído o processo e reconhecida a nacionalidade brasileira, o atleta deixa de ser contabilizado no limite de estrangeiros, abrindo espaço para que o clube relacione outro jogador de fora do país.

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