Motoristas poderão fazer testes rápidos de glicose durante abordagens de trânsito caso uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados seja aprovada. O Projeto de Lei 3266/26 busca evitar que alterações nos níveis de açúcar no sangue sejam confundidas com sinais de embriaguez, além de ajudar agentes a identificar possíveis emergências médicas.
Pelo texto, o teste poderá ser oferecido quando o bafômetro indicar ingestão de álcool, mas o motorista negar o consumo, ou quando forem observados sinais que possam estar relacionados a uma alteração da glicemia.
A realização do exame, no entanto, dependerá do consentimento do motorista.
Teste não substitui bafômetro
De acordo com a proposta, o teste de glicose funcionaria como uma ferramenta complementar à fiscalização. O procedimento não substituiria os métodos previstos na legislação para verificar o consumo de álcool ou de outras substâncias.
O autor do projeto, deputado Josivaldo JP (União-MA), afirma que a medida pode contribuir para preservar a saúde e evitar que uma emergência médica seja interpretada como embriaguez.
“Acrescenta uma ferramenta de apoio à preservação da vida, da saúde e da dignidade dos condutores”, afirmou o parlamentar na justificativa da proposta.
Agentes deverão receber capacitação
O projeto também prevê a capacitação dos agentes de trânsito para utilizar os aparelhos e reconhecer sinais de alterações nos níveis de glicose.
Além de realizar a aferição, os profissionais deverão ser preparados para adotar procedimentos adequados em situações que indiquem a necessidade de atendimento médico.
As informações obtidas por meio do teste serão consideradas dados pessoais sensíveis e deverão ser tratadas de acordo com a legislação de proteção de dados.
Próximos passos
O PL 3266/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida entre em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, além de passar pelas demais etapas do processo legislativo.