A nova regulamentação da Anac prevê multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. As regras começam a valer nesta segunda-feira (14) e estabelecem uma lista específica de comportamentos que podem resultar em punição.
A multa é aplicada pela própria Anac após a abertura de um processo administrativo sancionador, no qual a infração precisa ser apurada. O valor-base estabelecido para o passageiro indisciplinado é de R$ 17,5 mil por constatação.
O que pode gerar multa de R$ 17,5 mil?
Entre as condutas classificadas como graves, estão:
Agressão física contra funcionários de companhias aéreas ou operadores de aeroportos durante o exercício da função;
Agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave;
Fumar a bordo do avião;
Danos ou destruição intencional de bens da aeronave que afetem a operação;
Ameaçar ou intimidar um membro da tripulação, quando a atitude afetar a segurança do voo;
Fazer uma falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas dentro da aeronave.
E quando a situação é considerada gravíssima?
Há ainda comportamentos classificados como gravíssimos, que podem levar à multa e também à suspensão do direito de voar.
Entre eles estão agressões físicas contra tripulantes, dependendo do impacto provocado na operação, danos a equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes, porte ou manuseio de explosivos e armas, acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.
Nessas situações, a suspensão pode ser de seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta. Nos casos mais severos, a proibição de acesso ao transporte aéreo chega a um ano.
Vale destacar que nem todo comportamento inadequado gera automaticamente a multa de R$ 17,5 mil. A resolução diferencia os atos de indisciplina por níveis e estabelece procedimentos específicos para cada situação.