Lei Seca terá nova regra com pré-teste de álcool e detecção de drogas

Lei Seca terá nova regra com pré-teste de álcool e detecção de drogas

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

José Mion/Alô Alô Bahia

Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 19/08/2026 às 08:12

A fiscalização da Lei Seca terá novos procedimentos no Brasil. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma resolução que atualiza as regras para as abordagens e permite o uso de equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas, além de criar uma etapa inicial de triagem para detectar possíveis sinais de álcool.

Com a mudança, agentes de trânsito poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que indicam a presença de álcool sem que o motorista necessariamente precise realizar o teste convencional. Se houver resultado positivo, será necessário seguir os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação. O resultado da triagem, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A nova regulamentação também prevê o uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. A fiscalização deverá considerar o resultado do equipamento em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista. A resolução não determina um modelo específico de aparelho nem estabelece que a simples identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

Na prática, porém, as novas fiscalizações ainda não começam imediatamente. Os órgãos de trânsito só poderão utilizar os novos testes depois da certificação dos aparelhos e dos respectivos procedimentos. A resolução passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), enquanto as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor. Até lá, continuam valendo os códigos atuais.

O texto também detalha situações que podem interferir nos resultados dos testes. Uma delas é a presença temporária de álcool na boca após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Caso o teste passivo indique álcool nessas circunstâncias, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência da substância. O reteste também será feito quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

A resolução determina ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. Os dados coletados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Outro ponto atualizado é o procedimento em casos de recusa. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será adaptado para padronizar os registros e diferenciar as situações previstas durante as abordagens. A resolução, no entanto, não cria novas infrações nem aumenta as punições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Atualmente, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo quando o motorista não apresenta sinais de embriaguez. A recusa resulta em multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, possibilidade de recolhimento da CNH e retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção. Em caso de reincidência da mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

A mudança ocorre em meio a discussões sobre o endurecimento das punições para motoristas embriagados. Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável a um projeto de lei que prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes o valor da penalidade para quem conduzir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte. O texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e ser aprovado pelo Congresso para virar lei.

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