Luto oficial decretado por Lula por morte de Laura Cardoso e Glória Menezes não ocasiona em feriado nacional; entenda

Luto oficial decretado por Lula por morte de Laura Cardoso e Glória Menezes não ocasiona em feriado nacional; entenda

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução / Rede Globo/Alex Carvalho/Instagram/Laura Cardoso

Publicado em 18/08/2026 às 21:01

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decretou, na noite desta terça-feira (18), luto oficial de três dias em todo o Brasil pela morte das atrizes Glória Menezes e Laura Cardoso, ambas falecidas no mesmo dia. A medida foi anunciada pelo próprio presidente em publicação nas redes sociais, mas não interfere na rotina de trabalhadores, escolas ou comércio em todo o país.

Em sua mensagem, Lula destacou a importância das duas atrizes para a cultura nacional: “Hoje perdemos Glória Menezes e Laura Cardoso, duas de nossas mais importantes atrizes, cujas carreiras se confundem com a história da dramaturgia brasileira.” O presidente ainda ressaltou que as artistas somaram cerca de sete décadas de atuação em palcos e telas, e anunciou a medida como forma de reconhecimento: “Em sinal de reconhecimento e gratidão a tudo o que Glória e Laura fizeram pela cultura brasileira, decreto luto oficial de 3 dias.”

Apesar do peso simbólico, o decreto de luto oficial não equivale a um feriado nem a ponto facultativo. A medida não altera juridicamente o funcionamento de repartições públicas, empresas privadas ou instituições de ensino, ou seja, escolas, bancos, comércios e órgãos públicos continuam funcionando normalmente durante o período.

Na prática, o luto oficial se manifesta principalmente de forma simbólica: as bandeiras do Brasil devem ser hasteadas a meio mastro em instituições públicas, como prefeituras, secretarias, câmaras legislativas e tribunais. Em cerimônias oficiais realizadas durante o período, é comum também o uso de um laço de crepe na ponta da lança da bandeira, como sinal adicional de respeito. A adoção da medida por entidades privadas é facultativa, sem qualquer obrigatoriedade legal.

 

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