Vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltam a valer após decisão da Justiça

Vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador voltam a valer após decisão da Justiça

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Esther Morais

Divulgação

Publicado em 12/08/2026 às 18:28

A lei que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador voltou a ter validade nesta quarta-feira (12), após decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A medida estava suspensa desde abril de 2025.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-BA, que julgou extinta, sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025. Com a extinção da ação, também foi cassada a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa.

O relator do processo, desembargador José Cícero Landin Neto, apontou que a ANP Trilhos não teria legitimidade para apresentar a ação no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo ele, a Constituição Estadual exige que entidades de classe que proponham uma ADI tenham âmbito estadual.

A ANP Trilhos é uma associação de alcance nacional e tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do metrô de Salvador e Lauro de Freitas.

Para o relator, o fato de a entidade possuir uma empresa associada com sede na Bahia não é suficiente para caracterizá-la como uma organização de âmbito estadual.

A desembargadora Marielza Brandão Franco acompanhou o entendimento e citou decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Entenda a suspensão

A Lei Municipal nº 9.835/2025 estava suspensa desde 28 de abril do ano passado, quando o desembargador José Cícero Landin Neto concedeu uma liminar solicitada pela ANP Trilhos.

Na ação, a associação argumentava que a Prefeitura de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende Lauro de Freitas, envolvendo, portanto, mais de um município.

A Prefeitura de Salvador, por sua vez, defendia a validade da legislação e havia apresentado recurso contra a decisão que suspendeu a norma.

Com o julgamento desta quarta-feira, a ação foi encerrada sem análise do mérito sobre a constitucionalidade da lei, e a suspensão deixou de valer.

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