Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motocicletas ou automóveis na Bahia precisará cumprir uma nova etapa. Desde a terça-feira (4), o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) passou a exigir a realização de exame toxicológico dos candidatos às categorias A e B, em cumprimento à Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Até então, o procedimento era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros. Com a mudança na legislação federal, a exigência foi ampliada para quem busca a primeira habilitação para motos e carros.
Segundo o Detran-BA, a medida tem como objetivo ampliar a segurança viária ao identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução. Entre elas estão drogas como maconha e cocaína. Dados do órgão apontam que, em 2025, 3.040 pessoas morreram em acidentes de trânsito nas vias e rodovias baianas.
O exame é feito por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas, permitindo identificar o consumo de drogas em um período de até 90 dias antes da realização do teste.
O procedimento deve ser realizado apenas em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O candidato pode escolher livremente o estabelecimento. Na Bahia, o valor médio do exame é de R$ 120.
O laudo permanece válido por 90 dias e precisa ser apresentado ao Detran durante o processo de habilitação. Por isso, a orientação do órgão é que o exame seja realizado próximo da prova prática, evitando que o documento perca a validade antes da conclusão do processo.
Se o resultado for positivo para o uso de substâncias psicoativas, o candidato deverá aguardar 90 dias para repetir o exame e prosseguir com a emissão da primeira CNH.
As regras para condutores das categorias C, D e E permanecem inalteradas. Nesses casos, o exame toxicológico continua sendo exigido na emissão da habilitação, nas renovações e nos exames periódicos previstos em lei.