Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e com deficiência mental leve também poderão ter acesso à isenção de impostos na compra de veículos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou trechos da reforma tributária que limitavam o benefício apenas aos casos considerados mais graves.
O julgamento, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, concluiu que é inconstitucional restringir a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a pessoas com TEA de nível moderado ou grave.
Com a decisão, o benefício passa a contemplar também pessoas com deficiência mental leve e com autismo nível 1, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, que argumentaram que a restrição excluía pessoas que, embora não se enquadrassem nos níveis mais elevados de deficiência, também enfrentam dificuldades significativas de mobilidade.