Baiano Sidônio Palmeira terá de decidir quais postagens do governo Lula sairão do ar após ordem do TSE

Baiano Sidônio Palmeira terá de decidir quais postagens do governo Lula sairão do ar após ordem do TSE

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Brenno Carvalho/Agência O Globo

Publicado em 04/08/2026 às 08:24 / Leia em 4 minutos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou, em decisão sigilosa assinada no último sábado (1º), que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire, no prazo de 24 horas, publicações de canais oficiais do governo federal que possam caracterizar promoção pessoal do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O ministro também proibiu a divulgação de novos conteúdos com esse perfil até o fim das eleições. As informações são da jornalista Malu Gaspar, de O Globo.

A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado pela equipe jurídica do PL, partido do candidato Flávio Bolsonaro à Presidência, que apontou cerca de mil publicações nos perfis do Canal Gov no Instagram e no X como exemplos de suposto uso da máquina pública em favor da candidatura de Lula.

Na decisão, Kassio afirma que, em análise preliminar, os conteúdos citados “conferem especial destaque à atuação pessoal do Presidente da República, mediante imagens, vídeos, pronunciamentos e registros audiovisuais de sua participação em atos, programas e entregas da administração pública”. Segundo o ministro, essa circunstância “em princípio, desborda da finalidade estritamente jornalística alegada pelos representados e evidencia plausibilidade quanto ao seu enquadramento como publicidade institucional”.

Em vez de determinar a remoção automática de todas as publicações listadas pelo PL, Kassio deixou a cargo da própria Secom, comandada pelo ministro baiano Sidônio Palmeira (na foto, com Lula), a identificação dos conteúdos que deverão ser excluídos. A pasta terá de retirar do ar “todas as publicações que veiculem conteúdos que, em tese, extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal do presidente da República em atos, programas, obras, serviços, entregas ou pronunciamentos oficiais”.

O magistrado também determinou que Facebook e X removam publicações do governo que apresentem características de publicidade institucional, independentemente das providências adotadas pela Secom. Com a decisão, caberá ao PL acompanhar o cumprimento da determinação e, caso entenda que ela não foi integralmente atendida, poderá voltar a acionar o TSE. O relator do processo é o ministro André Mendonça, que retomará a condução do caso com o fim do recesso da Corte e poderá analisar novos pedidos.

No mês passado, já durante o período de restrições previsto pela legislação eleitoral, os perfis oficiais do governo divulgaram ações como o programa Gás do Povo, o pagamento de parcelas do Pé-de-Meia e a participação de Lula na entrega de campi de institutos federais e de ônibus escolares no Ceará.

A Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional de programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito, com o objetivo de preservar a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública em benefício de quem ocupa o poder.

No último domingo (2), Lula criticou as restrições impostas pela legislação eleitoral durante a inauguração de um trecho da transposição do Rio São Francisco, no Rio Grande do Norte.

“Estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra”, afirmou. “Papagaiada desgraçada”, resumiu.

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