Salvador aprova restrição a ultraprocessados na merenda escolar

Salvador aprova restrição a ultraprocessados na merenda escolar

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

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Publicado em 15/05/2026 às 10:50 / Leia em 2 minutos

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei 71/2024, de autoria do vereador André Fraga (PV), que restringe a oferta de alimentos ultraprocessados na merenda de escolas e creches da rede pública municipal. O texto segue agora para sanção do prefeito Bruno Reis (UB).

A proposta atinge produtos de baixo valor nutricional, como embutidos, e vale para toda a rede municipal, incluindo unidades conveniadas que recebem alimentação fornecida pelo poder público ou por empresas contratadas.

Além da merenda diária, a medida também prevê restrições à venda de lanches e refeições dentro das unidades escolares, assim como aos alimentos oferecidos em eventos e atividades promovidas por escolas e creches.

Segundo André Fraga, o projeto busca fortalecer a política de alimentação saudável no ambiente escolar e reduzir a exposição de crianças e adolescentes a produtos associados a padrões alimentares inadequados desde a infância.

Não se trata apenas de proibir, mas de educar e criar consciência. A alimentação tem impacto direto no desenvolvimento, na saúde e na qualidade de vida das crianças”, afirmou o vereador.

O texto prevê ainda que a Prefeitura desenvolva ações educativas e campanhas de conscientização voltadas a estudantes, professores e equipes escolares, incentivando hábitos alimentares mais saudáveis e a redução do consumo de ultraprocessados.

De acordo com a justificativa do projeto, evidências científicas relacionam esse tipo de alimentação ao aumento de doenças crônicas. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio da Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), classifica carnes processadas como carcinogênicas para humanos (Grupo 1). “O consumo frequente de ultraprocessados também está associado a problemas como obesidade infantil, hipertensão e diabetes”, concluiu o parlamentar.

Caso seja sancionada, a nova regra entra em vigor na data de publicação, com execução prevista dentro das dotações orçamentárias do município.

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