Um júri de Los Angeles determinou, nesta quarta-feira (24), que a Meta e o Google são legalmente responsáveis por contribuir para a crise de saúde mental entre adolescentes nos Estados Unidos. A decisão judicial inédita focou no impacto do uso contínuo do Instagram e do YouTube.
O veredito estabeleceu o pagamento de indenizações no valor de 4,2 milhões de dólares pela Meta e 1,8 milhão de dólares pelo Google, montantes que ultrapassam os R$ 32 milhões na conversão somada.
O processo histórico foi movido por uma jovem de 20 anos que relatou ter desenvolvido o vício nas plataformas enquanto ainda era menor de idade. A acusação sustentou que os recursos de design dos aplicativos são construídos para incentivar o uso ininterrupto, o que teria agravado um quadro de depressão e provocado pensamentos suicidas na autora da ação.
O caso envolvia originalmente o Snapchat e o TikTok como réus, mas ambas as empresas firmaram acordos confidenciais com a denunciante antes do início do julgamento.
As empresas de tecnologia já indicaram que não aceitarão a decisão de forma definitiva. Um porta-voz da Meta declarou à agência Reuters que a companhia discorda do veredito e estuda as opções legais disponíveis. O advogado de defesa do Google, José Castañeda, confirmou o planejamento de um recurso judicial.
O resultado do tribunal californiano ganha peso no mercado por abrir um precedente jurídico capaz de influenciar milhares de ações semelhantes que correm no país, impulsionadas por pais, distritos escolares e procuradores-gerais.
O embate nos tribunais reflete uma década de pressões sobre a segurança digital do público infantojuvenil. A ausência de uma legislação federal abrangente aprovada pelo Congresso transferiu a responsabilidade para os governos locais.
Pelo menos vinte estados aprovaram leis recentes exigindo comprovação de idade para a criação de contas nas redes e limitando o uso de celulares em escolas. Em resposta ao cerco, associações apoiadas pelas próprias gigantes de tecnologia tentam derrubar as exigências de verificação etária na Justiça.