O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8). A nova legislação modifica o artigo 217-A do Código Penal e estabelece de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Na prática, isso significa que circunstâncias do caso não podem ser usadas para reduzir ou questionar essa condição.
O texto determina ainda que as penas previstas para o crime se aplicam independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento prévio com o agressor ou eventual gravidez resultante da violência.
Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não têm discernimento ou não conseguem oferecer resistência.
A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam atenuado a vulnerabilidade da vítima com base em elementos como relacionamento anterior ou gravidez. A nova lei busca evitar esse tipo de interpretação, deixando claro que tais fatores não têm impacto na responsabilização penal.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, apontam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente entre 10 e 13 anos. A legislação sancionada não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas. O objetivo é consolidar, de forma inequívoca, que a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes deve prevalecer, fortalecendo a segurança jurídica e o combate à violência sexual infantil.