Caso Marielle: PGR afirma que provas “não deixam dúvidas” sobre mandantes

Caso Marielle: PGR afirma que provas “não deixam dúvidas” sobre mandantes

Redação Alô Alô Bahia

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Valter Campanato/Agência Brasil

Publicado em 24/02/2026 às 14:22 / Leia em 4 minutos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O julgamento começou nesta terça-feira (24), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), e será retomado ainda na tarde de hoje.

O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, solicitou a condenação do conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão; do ex-deputado federal Chiquinho Brazão; do ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa; do major da PM Ronald Alves de Paula; e do ex-policial militar Robson Calixto, assessor de Domingos. Todos estão presos preventivamente.

Segundo a PGR, os acusados “constituíram e participaram ativamente de organização criminosa armada” com apoio de milícias, praticando crimes de associação estruturada, com divisão de tarefas e o objetivo de obter “vantagens econômicas, sempre mediante a prática de crimes graves”. A acusação sustenta que o grupo atuava na ocupação e no parcelamento irregular do solo urbano, com imposição de domínio territorial e formação de “currais eleitorais” para garantir monopólio político em determinadas áreas.

Com base na delação premiada de Ronnie Lessa, réu confesso pelos disparos, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa teriam sido os mandantes do crime. Rivaldo, de acordo com a acusação, participou dos preparativos da execução. Ronald Alves de Paula é apontado como responsável por monitorar a rotina da vereadora e repassar informações ao grupo. Já Robson Calixto teria entregue a arma utilizada no atentado.

Para o procurador, há “provas robustas de que a organização criminosa composta pelos denunciados e por integrantes de milícias praticava de forma sistemática os crimes de distorção de usura e de parcelamento irregular do solo”. Ele afirmou que Marielle representava ameaça direta aos interesses do grupo. “Tão logo empossada, Marielle se opôs de forma veemente a um projeto de lei de iniciativa de João Francisco. Projeto que, de acordo com dados técnicos apresentados pela Polícia Federal, teria impacto primordial em áreas de influência dos irmãos Brazão”, disse.

Chateaubriand reforçou que a parlamentar “ameaçava os currais eleitorais” dos irmãos. “E, no exercício sua pauta parlamentar, na esfera de habitação e urbanismo, Marielle ameaçou os currais eleitorais dos irmãos, apresentando uma perspectiva de revogação fundiária que contrariava o já consolidado padrão de poder territorial das milícias, criando obstáculos de limitação de projetos de lei que interessava a organização criminosa”, acrescentou.

Ao sustentar a acusação, o vice-procurador afirmou que a versão apresentada por Ronnie Lessa “encontra-se amplamente demonstrada”. “Posto assim, com o quadro probatório demonstrado, não há dúvida de que estão comprovadas a materialidade e autoria delitiva dos homicídios praticados contra Marielle Franco e Anderson Gomes, na forma consumada; e contra Fernanda Gonçalves Chaves, na forma tentada, por motivo torpe e mediante promessas de recompensa”, declarou. Ele também pediu a procedência da ação, incluindo indenização por danos morais e materiais às famílias das vítimas.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “as provas apresentadas [pela PGR] não deixam dúvidas de que Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão foram os mandantes daqueles crimes, devendo ser por ele integralmente responsabilizados. Ronald, como partícipe, e Rivaldo, auxiliando os mandantes”.

Moraes lembrou que foram ouvidas nove testemunhas de acusação e 46 de defesa e destacou que “Robson Calixto Fonseca e outros agentes citados na denúncia, já condenados em outras instâncias, integraram pessoalmente organização criminosa armada estruturalmente, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas e pela associação de quatro mais pessoas com o objetivo de obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes com penas máximas superiores a quatro anos”.

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