A Bahia passou a contar oficialmente com uma Política Estadual de Pesca e Aquicultura Sustentável. A Lei nº 15.113 foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), deputada Ivana Bastos, e tem origem no Projeto de Lei nº 25.340, apresentado em 8 de maio de 2024 pelo deputado Marcelino Galo, que tramitou por cinco comissões permanentes antes de ser aprovado em plenário.
A legislação estabelece diretrizes para regulamentar e fomentar as atividades de pesca e aquicultura nas águas continentais e costeiras baianas, com foco no desenvolvimento sustentável do setor. Na justificativa encaminhada à Mesa Diretora da Casa, o parlamentar destacou o caráter estruturante da proposta. Segundo ele, apesar de a Bahia possuir a maior faixa litorânea do Brasil, com 1.220 quilômetros de costa, e de ser cortada pelo Rio São Francisco em quase mil quilômetros de extensão, o Estado ainda não dispunha de um marco regulatório específico para organizar e impulsionar uma atividade que envolve milhares de trabalhadores. Marcelino Galo lembrou que 98% da pesca praticada na Bahia é artesanal.
O texto define aquicultura como a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em meio aquático, equiparada à atividade agropecuária. Já a pesca é caracterizada como todo ato destinado à retirada, extração ou captura de peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, com exceção das espécies ameaçadas de extinção constantes nas listas oficiais.
De acordo com a norma, a atividade pesqueira abrange pesca, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros. No caso da pesca artesanal, também estão incluídas a confecção e o reparo de artes e petrechos, a manutenção de embarcações de pequeno porte e o beneficiamento do produto.
Marcelino Galo enfatizou que o exercício da atividade dependerá de registro e licenciamento junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária, com observância dos princípios de preservação da biodiversidade, proteção dos ecossistemas e uso sustentável dos recursos naturais. A lei também prevê mecanismos de proteção social aos trabalhadores e às populações detentoras de saberes tradicionais.
Estruturada em 10 capítulos, a política estadual trata de aspectos técnicos, assistenciais e ambientais, além de incentivar o cooperativismo, viabilizar linhas de crédito e definir os órgãos responsáveis pela assistência técnica e pela extensão pesqueira e aquícola.
Por fim, a legislação determina que a Secretaria de Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri), por meio da Bahia Pesca, elabore o Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e Aquicultura, com metas de curto, médio e longo prazos para fortalecer o setor no Estado.