Mesmo após sancionar um aumento tarifário que eleva para 50% o imposto sobre parte dos produtos brasileiros, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, decidiu preservar alguns dos setores mais estratégicos na relação comercial com o Brasil.
A ordem executiva publicada nesta quarta-feira (30) traz um anexo com diversas isenções, que entram em vigor junto com a nova tarifa, a partir de 1º de agosto.
Itens dos setores aeronáutico, energético, agrícola, industrial e até de uso pessoal foram retirados da cobrança adicional de 40%.
Confira os principais produtos que ficaram de fora da nova tarifa:
Artigos de aeronaves civis
Estão isentos todas as aeronaves civis (não militares), seus motores, peças, subconjuntos e simuladores de voo. A lista inclui desde tubos e mangueiras até sistemas elétricos, pneus e estruturas metálicas.
Veículos e peças específicas
A tarifa não se aplica a veículos de passageiros, como sedans, SUVs, minivans e vans de carga, além de caminhões leves e suas respectivas peças e componentes.
Produtos de ferro, aço, alumínio e cobre
Produtos específicos e derivados desses metais, incluindo itens semiacabados e componentes industriais, também estão fora da nova alíquota.
Fertilizantes
Fertilizantes amplamente utilizados na agricultura brasileira estão isentos da tarifa adicional.
Produtos agrícolas e de madeira
A lista inclui castanha-do-brasil, suco e polpa de laranja, mica bruta, madeira tropical serrada ou lascada, polpa de madeira e fios de sisal ou de outras fibras do gênero Agave.
Metais e minerais específicos
Estão isentos produtos como silício, ferro-gusa, alumina, estanho (em diversas formas), metais preciosos como ouro e prata, ferroníquel, ferronióbio e produtos ferrosos obtidos por redução direta de minério de ferro.
Energia e produtos energéticos
A tarifa não se aplica a diversos tipos de carvão, gás natural, petróleo e derivados, como querosene, óleos lubrificantes, parafina, coque de petróleo, betume, misturas betuminosas e até energia elétrica.
Bens retornados aos EUA
Artigos que foram exportados para reparo, modificação ou processamento e que retornam aos Estados Unidos sob certas condições também estão isentos, com exceções específicas para o valor agregado.
Bens em trânsito
Produtos que já estavam em trânsito antes da entrada em vigor da ordem — desde que cheguem aos EUA até 5 de outubro — não serão afetados pela nova tarifa.
Produtos de uso pessoal
Itens incluídos na bagagem acompanhada de passageiros que chegam aos Estados Unidos estão isentos da alíquota adicional.
Donativos e materiais informativos
Doações de alimentos, roupas e medicamentos destinados a aliviar o sofrimento humano estão isentas, salvo se o presidente considerar que representam risco à segurança nacional. Também estão livres da tarifa materiais informativos como livros, filmes, CDs, pôsteres, obras de arte e conteúdos jornalísticos.