STF analisa decreto que proíbe cursos de Direito e Medicina na modalidade EAD

STF analisa decreto que proíbe cursos de Direito e Medicina na modalidade EAD

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Antonio Dilson Neto

Ton Molina/STF

Publicado em 09/07/2025 às 15:49 / Leia em 2 minutos

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar a validade constitucional do decreto presidencial 12.456/2025, que determina que cursos superiores em direito, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia e licenciaturas sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial.

A medida está sendo contestada pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, que foi distribuída ao ministro André Mendonça.

O relator já solicitou informações às autoridades responsáveis antes de tomar uma decisão preliminar.

Segundo a ABE-EAD, o decreto impõe restrições sem amparo legal, violando princípios como o direito à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A entidade também questiona a previsão do decreto que permite ao Ministério da Educação ampliar, por ato infralegal, a lista de cursos proibidos na modalidade a distância, o que, segundo a ação, fere a legalidade e a separação entre os Poderes.

A associação alerta que a norma poderá causar o fechamento de cursos, cancelamento de matrículas e prejuízos a projetos pedagógicos já aprovados, além de representar um “retrocesso no processo de democratização do ensino superior brasileiro”, ao excluir em massa estudantes que dependem do EAD para acessar a universidade.

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