Todes, elu, delu? Projeto no DF quer barrar uso de linguagem neutra em documentos oficiais

Todes, elu, delu? Projeto no DF quer barrar uso de linguagem neutra em documentos oficiais

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Unsplash/EBC

Publicado em 20/05/2025 às 19:53 / Leia em 2 minutos

Uma proposta apresentada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer proibir o uso de linguagem neutra em atos oficiais, documentos públicos, processos administrativos e comunicações formais do governo local.

O texto, assinado por oito deputados distritais, determina que a língua portuguesa seja utilizada exclusivamente em sua forma culta e gramaticalmente correta, vedando expressamente flexões de gênero fora do padrão tradicional, como “todes”, “elu” e “delu”.

O projeto de emenda à Lei Orgânica do DF (Pelo), protocolado nesta terça-feira (20), inclui ainda a previsão de que nenhum cidadão possa ser obrigado a aderir a valores ou ideologias impostos pelo Estado, garantindo liberdade de consciência, crença e expressão, desde que respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública.

De autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), o texto afirma que a medida busca preservar a neutralidade institucional e a clareza na comunicação estatal, além de valorizar o idioma oficial.

“O intuito do projeto é preservar a neutralidade institucional e a clareza da comunicação estatal, ao passo em que preservamos também o patrimônio cultural que é a língua portuguesa”, justificou Manzoni.

Também assinam a proposta os deputados Eduardo Pedrosa (União), Iolando (MDB), Roosevelt (PL), Pastor Daniel de Castro (PP), Paula Belmonte (Cidadania), Pepa (PP) e Daniel Donizet (MDB).

Caso aprovada, a emenda vai alterar o artigo 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal, inserindo dispositivos que garantem o direito à legislação objetiva, à livre expressão, à neutralidade ideológica na prestação de serviços públicos e ao uso exclusivo da língua portuguesa padrão nas comunicações do Estado.

O texto prevê que o poder público será responsável por impedir qualquer prática contrária a essas determinações.

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