Muito consumido no Brasil, o tradicional queijo gorgonzola deverá ter sua denominação alterada no país. A mudança é motivada por um acordo de livre comércio firmado entre o Mercosul e a União Europeia, que inclui cláusulas de proteção a indicações geográficas (IGs) de produtos europeus.
Com isso, produtores brasileiros e de outros países do Mercosul ficarão impedidos de usar o nome “gorgonzola” em seus queijos, mesmo que acompanhados de termos como “tipo” ou “estilo”. A medida visa evitar a associação indevida com produtos europeus tradicionais. As informações são do portal IG.
Além do gorgonzola, outros produtos populares no Brasil, como o parmesão, o presunto parma e o champanhe, também estão na lista de 358 IGs europeias protegidas pelo acordo. Por outro lado, o Mercosul garantiu a proteção de 222 IGs de produtos sul-americanos, como o salame de Tandil, da Argentina. Assinado em dezembro de 2024, após mais de duas décadas de negociações, o acordo estabelece que nomes de produtos com IGs reconhecidas na União Europeia, como o “Gorgonzola”, só podem ser utilizados por itens produzidos em suas regiões de origem.
No caso do gorgonzola, a produção é restrita a determinadas províncias do norte da Itália, conforme a Denominação de Origem Protegida (DOP) registrada desde 1996. Empresas que já utilizavam essas denominações antes de datas específicas estabelecidas no acordo poderão continuar a usá-las, desde que comprovem o uso anterior. O Ministério da Agricultura do Brasil divulgou listas de estabelecimentos aptos a manter essas nomenclaturas, conforme documentação apresentada durante consultas públicas.
A implementação dessas mudanças dependerá da ratificação do acordo pelos parlamentos dos países envolvidos. Enquanto isso, produtores e consumidores brasileiros devem se preparar para a transição e adaptação às novas nomenclaturas que surgirão no mercado.
As informações são do Correio