Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); entenda a regra

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça (20); entenda a regra

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Paulo Pinto/Agência Brasil

Publicado em 20/10/2026 às 08:55

A partir desta terça-feira (20), os eleitores brasileiros passam a contar com uma proteção especial contra prisões e detenções por causa do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). Prevista no Código Eleitoral, a medida vale até 27 de outubro e tem como objetivo garantir o direito ao voto, evitando que cidadãos sejam impedidos de participar da votação.

A chamada imunidade eleitoral está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece que eleitores não podem ser presos nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o pleito. A proteção, no entanto, não é absoluta, já que a legislação prevê três exceções.

A prisão continua permitida em caso de flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Também pode ocorrer em razão de sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, documento expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o direito de votar livremente.

Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, também podem resultar em prisão em flagrante durante o período.

Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes, em 10 de outubro, e segue também até o dia 27. Nesse caso, a legislação impede prisões e detenções nos 15 dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes, exceto em situações de flagrante delito.

Caso um candidato seja preso, deverá ser apresentado imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se houver irregularidade, a prisão deverá ser relaxada. A prisão em flagrante, por si só, não significa a perda automática do direito de disputar a eleição.

Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção específica enquanto estiverem exercendo suas funções no dia da votação, ressalvadas as hipóteses legais de prisão em flagrante.

A mesma regra de proteção foi aplicada no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A medida busca preservar a liberdade do voto e impedir o uso de prisões como instrumento de intimidação ou interferência no processo eleitoral. Sua origem remonta ao primeiro Código Eleitoral brasileiro, de 1932, quando foi criada para combater práticas de coerção política sobre os eleitores.

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