Fim da escala 6×1: entenda quando a nova jornada de trabalho começa a valer

Fim da escala 6×1: entenda quando a nova jornada de trabalho começa a valer

Redação Alô Alô Bahia

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Redação Alô Alô Bahia com informações de Agência Brasil

Reprodução/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Publicado em 15/10/2026 às 08:47

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e descansa um. Com a mudança, a jornada passará a ser organizada em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sem redução salarial.

O texto também estabelece a diminuição da carga horária máxima semanal, de 44 para 40 horas. Após a aprovação no Senado, o texto deverá ser promulgado pelo Congresso Nacional para que as novas regras comecem a valer.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que 26,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela mudança. Desse total, 22 milhões têm carteira assinada, o equivalente a 54% dos empregados formais, enquanto cerca de 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem atualmente jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo considera dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2025.

Quando as novas regras entram em vigor?

Conforme o texto aprovado, as empresas terão até 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas.

Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, a primeira etapa da mudança deverá entrar em vigor em dezembro de 2026.

A redução seguinte, de 42 para 40 horas semanais, ocorrerá 12 meses depois da primeira etapa. Dessa forma, a implementação completa das novas regras será concluída em um período de 14 meses após a promulgação.

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão um cronograma de adaptação diferente.

Como será a transição?

A PEC estabelece duas etapas para a implementação da nova jornada:

  • Após 60 dias da promulgação: adoção da escala 5×2 e redução da carga horária semanal de 44 para 42 horas.
  • Após 14 meses da promulgação: redução da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Como será calculada a jornada durante a transição?

Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as empresas deverão distribuir as duas horas semanais excedentes às 40 horas ao longo dos cinco dias de trabalho.

Caso esse tempo seja dividido igualmente entre os dias úteis, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.

Ao fim da transição, o limite passará a ser de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desse limite deverá ser remunerado como hora extra, conforme as regras aplicáveis.

A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?

O texto permite, em situações excepcionais, a adoção de jornadas diferentes da escala 5×2, desde que exista previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nesses casos, a compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário. Também será necessário garantir ao trabalhador pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.

Assim, a escala 6×1 poderá ser mantida excepcionalmente quando houver negociação coletiva que autorize esse formato. O dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, de modo que, ao final do período, o trabalhador tenha usufruído, em média, de duas folgas remuneradas por semana.

Qual será a regra para terceirizados do poder público?

Os trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública terão prazo maior para se adaptar à nova jornada. A justificativa é evitar interrupções em serviços públicos essenciais executados por empresas contratadas.

Nesses casos, as empresas terão até 12 meses após a promulgação da emenda para abandonar a escala 6×1, em vez dos 60 dias previstos para os demais empregadores. Já os contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação deverão seguir as novas regras de jornada estabelecidas pela PEC.

Quem recebe acima de R$ 21 mil poderá ficar de fora?

A proposta prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior que recebam mensalmente valor igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com os valores atuais, esse limite corresponde a R$ 21.188,87.

Para esses profissionais, a redução da jornada dependerá de uma decisão voluntária do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Mesmo nesses casos, porém, o texto determina a adoção da escala 5×2.

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