Os eleitores baianos devem se atentar às normas da Justiça Eleitoral sobre o que é proibido neste domingo (4), dia da votação. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), as normas garantem a liberdade de escolha e o sigilo do voto.
É proibido:
a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, de acordo com a Lei das Eleições;
a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos, federações, coligações, candidatas ou candidatos;
o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitoras e eleitores e a propaganda de boca de urna;
a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas de forma a caracterizar manifestação coletiva ou ruidosa;
a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes ou outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.
Votação
Para preservar o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar para a cabine de votação: celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer a votação.
Antes de entrar na cabine, os aparelhos devem ser deixados em local próprio, à vista da Mesa Receptora de Votos e da própria eleitora ou eleitor.
Os eleitores podem manifestar sua escolha política de forma silenciosa. Para isso, são permitidos itens como bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que o uso não caracterize manifestação coletiva ou ruidosa.