O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas na licença-maternidade. O julgamento da ADI 7495 foi concluído nesta quarta-feira (23), e a nova regra também impede que o benefício seja diferente de acordo com o regime de trabalho da mãe.
Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O prazo pode começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção, na obtenção da guarda para fins de adoção ou na alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, considerando o que ocorrer por último.
A determinação vale para trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas, incluindo diferentes regimes de vínculo. Também alcança licenças que já estão em andamento, mas não aquelas que já foram encerradas.
O que muda para mães adotivas
Antes da decisão, algumas normas ainda estabeleciam períodos diferentes para servidoras públicas que adotassem uma criança. No âmbito federal, por exemplo, a legislação previa 90 dias de licença para adoção de crianças de até um ano e 30 dias para crianças com mais de um ano.
O STF considerou incompatível com a Constituição estabelecer essa diferença entre maternidade biológica e adotiva. Na ação, o relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que todas as mães tenham licença de conteúdo idêntico, independentemente da origem da filiação.
Outro ponto definido pelo Supremo foi a proibição de diferenças baseadas no tipo de vínculo profissional. Assim, a proteção à maternidade não pode variar pelo fato de a mãe ser celetista, servidora pública ou militar, conforme a tese fixada no julgamento.
O ministro Kassio Nunes Marques destacou durante o julgamento que o regime jurídico pode estabelecer regras diferentes para relações de trabalho, mas não deve modificar a proteção constitucional destinada à maternidade e à infância.
Decisão vale para licenças em andamento
A decisão do STF tem aplicação para novas licenças e para aquelas que ainda estão em curso. Benefícios que já terminaram não são alcançados pela determinação.
O julgamento ocorreu na ADI 7495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República. O processo discutia justamente a possibilidade de normas estabelecerem diferenças entre mães biológicas e adotivas e entre diferentes regimes de trabalho.
Em 2023, o Supremo já havia reconhecido que não poderia haver discriminação no período de licença entre mães biológicas e adotantes em determinadas situações. A nova decisão amplia e uniformiza esse entendimento para os diferentes vínculos abrangidos pela açã