Um ano após morte de Angela Ro Ro, herança segue sem destino definido e pode passar por reviravolta

Um ano após morte de Angela Ro Ro, herança segue sem destino definido e pode passar por reviravolta

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura, com informações de CORREIO

Reprodução

Publicado em 10/09/2026 às 15:37

Um ano depois da morte de Angela Ro Ro, a definição sobre quem terá direito ao patrimônio deixado pela cantora continua pendente. Angela morreu em setembro de 2025, aos 75 anos, sem filhos e sem deixar testamento. Por isso, a sucessão precisa seguir as regras estabelecidas pela legislação brasileira. Entre os bens estão o apartamento onde ela vivia, em Copacabana, e um terreno no interior do Rio de Janeiro que havia sido herdado de seus pais, segundo o advogado pessoal da artista, Carlos Eduardo Campista.

A situação do terreno ainda envolve outra questão: a regularização do inventário dos bens deixados pelos pais de Angela. Paralelamente ao patrimônio físico, a cantora deixou direitos relacionados à própria obra musical, que continuam gerando receitas mesmo após sua morte. As informações são da revista Quem.

Companheira pode entrar na disputa pela herança

Carlos Eduardo Campista afirmou que Angela mantinha um relacionamento reservado com uma mulher. As duas não viviam na mesma casa, mas o advogado pretende recorrer à Justiça para tentar reconhecer a existência de uma união estável. Se o vínculo for reconhecido, a companheira poderá ter direito à herança.

A advogada especialista em Direito de Família Cátia Cristina Ribeiro Vita explicou à Quem que a análise judicial pode considerar diferentes elementos para determinar se havia uma união estável. O artigo 1.723 do Código Civil prevê uma convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. “A união estável pode ser reconhecida judicialmente após a morte de um dos companheiros, no chamado reconhecimento de união estável post mortem. O Judiciário pode analisar fotografias, mensagens, documentos, contas, contratos, testemunhas, dependência em planos ou benefícios e outros elementos que comprovem o núcleo familiar”, explicou.

Segundo a especialista, o fato de o casal não morar junto não impede, por si só, o reconhecimento da relação. “A coabitação pode ser considerada, mas não é suficiente isoladamente”, afirmou. Sem testamento, a sucessão obedece à ordem estabelecida pelo Código Civil. Como Angela não deixou descendentes nem ascendentes, parentes colaterais, incluindo irmãos, sobrinhos e tios, podem ser chamados à sucessão. Ainda será preciso identificar os possíveis herdeiros e saber se a Justiça reconhecerá a união estável.

Direitos sobre as músicas também entram no inventário

A obra musical de Angela Ro Ro também integra a sucessão e pode continuar gerando valores por meio de plataformas digitais, execução pública, licenciamentos e outras formas de exploração. Segundo a advogada especialista em Direito Autoral Yasmin Arrighi, também em entrevista à Quem, a regra geral determina que os direitos patrimoniais do autor permaneçam protegidos por 70 anos após sua morte.

Os rendimentos são incorporados ao espólio e, depois da definição dos sucessores, podem ser destinados a quem tiver direito. Até que isso aconteça, a administração fica sob responsabilidade do inventariante, levando em conta contratos e eventuais cessões existentes.

Existe ainda uma possibilidade caso seja comprovado que Angela não deixou nenhum sucessor. Pela Lei de Direitos Autorais, obras de autores falecidos que não tenham deixado sucessores passam ao domínio público. A definição sobre uma eventual companheira, parentes com direito à sucessão ou outros herdeiros, portanto, será determinante para estabelecer quem ficará com o patrimônio e quem poderá administrar e receber os rendimentos gerados pela obra da cantora.

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