Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora de pontos de ônibus à noite

Mulheres, idosos e pessoas com deficiência poderão desembarcar fora de pontos de ônibus à noite

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Redação Alô Alô Bahia

Divulgação / Secom PMS

Publicado em 09/09/2026 às 18:27

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3258/19, que garante a mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência o direito de solicitar o desembarque de ônibus fora dos pontos regulamentados durante o período noturno.

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário e já havia sido aprovada pelo Senado. Na Câmara, o parecer favorável foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que considerou o texto compatível com os princípios previstos na Constituição.

Segundo a relatora, a medida busca ampliar a segurança de grupos que podem estar mais vulneráveis durante deslocamentos urbanos à noite.

“A medida busca reforçar a proteção da segurança, da dignidade, da liberdade de locomoção e da igualdade material de grupos que podem estar mais expostos a riscos no deslocamento urbano noturno”, afirmou Laura Carneiro.

Ela também destacou que permitir o desembarque em locais considerados mais seguros não representa um privilégio, mas uma forma de reduzir situações de vulnerabilidade.

“A previsão de desembarque em local mais seguro, no período noturno, constitui medida legislativa voltada à redução de vulnerabilidades concretas, sem estabelecer privilégio incompatível com a isonomia”, disse.

Segurança no transporte público

O projeto também altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana para determinar que estados, Distrito Federal e municípios adotem políticas voltadas ao aumento da segurança dos usuários do transporte público intermunicipal e interestadual, especialmente durante a noite.

Próximos passos

Como o texto não sofreu alterações na Câmara e tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Para isso, no entanto, não pode haver recurso para que a proposta seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia