Empresários com dívida alegam pobreza, mas viajam 4 vezes à Disney; Justiça reteve passaportes

Empresários com dívida alegam pobreza, mas viajam 4 vezes à Disney; Justiça reteve passaportes

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 19/08/2026 às 18:09

Empresários que alegavam não ter condições de quitar uma dívida trabalhista tiveram os passaportes retidos pela Justiça após indícios de incompatibilidade entre a alegada insolvência e o padrão de vida mantido por eles. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que negou um pedido de habeas corpus apresentado pelos devedores para cancelar a medida. As informações são do NSC Total.

A disputa começou na 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na tentativa de receber os valores devidos, uma credora realizou pesquisas sobre os ativos dos empresários e conseguiu bloquear R$ 5,1 mil em suas contas. O valor encontrado, no entanto, era considerado incompatível tanto com o tamanho da dívida quanto com a rotina financeira atribuída aos envolvidos.

No recurso, a credora apresentou elementos que indicariam ocultação de patrimônio. Segundo o processo, os empresários usariam contas bancárias de familiares e de uma funcionária de um escritório de advocacia para movimentar recursos provenientes de honorários profissionais e dos rendimentos de uma clínica de estética. Também foram apresentados registros de viagens turísticas e casamentos de alto padrão.

Entre os deslocamentos citados estavam quatro viagens da família para a Disney, em Orlando, nos Estados Unidos, além de uma viagem para Nova York e passeios por Brasília, Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, e São Miguel dos Milagres, em Alagoas. Diante desses elementos, a retenção dos passaportes foi justificada pela suspeita de ocultação de bens e pela incompatibilidade entre as viagens e a alegada incapacidade de pagamento.

Os documentos foram bloqueados no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Depois da medida, os empresários alegaram que não foram intimados previamente e classificaram a decisão como desproporcional. Também sustentaram que os deslocamentos ao exterior tinham finalidade profissional, mas o pedido para reverter a retenção dos passaportes foi negado.

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