Anac cria nova regra para atrasos e cancelamentos de voos; entenda

Anac cria nova regra para atrasos e cancelamentos de voos; entenda

Redação Alô Alô Bahia

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Publicado em 20/08/2026 às 14:57

A próxima vez que um voo atrasar ou for cancelado, o motivo poderá estar mais bem identificado nos registros oficiais. A Portaria Regulatória nº 55, de 6 de agosto de 2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 11 de agosto, criou códigos padronizados para registrar as causas de atrasos e cancelamentos de voos.

A mudança pode parecer apenas burocrática, mas tem potencial para produzir efeitos nas disputas entre passageiros e companhias aéreas. Isso porque uma das dificuldades nesses processos é determinar o que provocou o problema e se a situação estava ou não sob controle da empresa.

Para o advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor Mateus Moreira, do Pessoa & Pessoa Advogados, a medida representa um avanço para a segurança jurídica no transporte aéreo. Segundo ele, o Brasil concentra cerca de 90% das ações judiciais contra companhias aéreas em todo o mundo, de acordo com dados divulgados pela Anac. Nesse cenário, informações mais precisas sobre cada ocorrência podem ajudar na análise dos processos.

Nem todo atraso significa falha da companhia

Um avião pode atrasar por diferentes motivos. Condições meteorológicas, problemas de infraestrutura aeroportuária, restrições do controle de tráfego aéreo e situações provocadas por terceiros estão entre os fatores capazes de interferir na operação.

Com a nova regra, as companhias deverão informar no Sistema Eletrônico de Registro de Voo (SRV), da Anac, códigos correspondentes às causas dos atrasos e cancelamentos. Essas informações também serão utilizadas pelo INFOVOO, plataforma mantida em parceria entre a Anac e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar o Judiciário na análise de processos relacionados ao transporte aéreo.

A tabela criada pela agência contempla situações como tempo adicional necessário para o embarque e assistência a passageiros com necessidades especiais, problemas de infraestrutura, restrições determinadas pelo controle de tráfego aéreo, obstrução de pista, greves e paralisações de terceiros.

Na prática, em vez de um registro genérico informando apenas que determinado voo sofreu atraso, haverá uma classificação padronizada para indicar a causa apresentada pela companhia.

Código não significa que a empresa está livre de responsabilidade

Apesar de facilitar a identificação da ocorrência, a nova regra não determina automaticamente quem tem ou não responsabilidade pelo atraso. O registro de um código no sistema da Anac não significa, por si só, que a companhia aérea estará isenta de responsabilidade.

Caberá ao Judiciário avaliar as circunstâncias de cada caso e verificar se o motivo apresentado realmente estava fora do controle da empresa ou se fazia parte dos riscos normais de sua atividade.

Uma restrição determinada pelo controle de tráfego aéreo, por exemplo, pode estar relacionada a problemas de infraestrutura ou a outras situações que não dependem diretamente da companhia. Já uma ocorrência provocada pela própria operação da empresa exige uma análise diferente.

Regra chega em meio a discussão no STF

A mudança também ocorre enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o Tema 1417, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244, de relatoria do ministro Dias Toffoli.

A discussão envolve, entre outros pontos, justamente a distinção entre situações que fogem ao controle das companhias aéreas e problemas que podem ser atribuídos à própria operação das empresas.

Nesse contexto, a padronização dos registros pode fornecer ao Judiciário informações mais objetivas sobre o que aconteceu antes mesmo da análise individual de um processo.

Há uma limitação: e quando o problema acontece durante o voo?

A nova sistemática, porém, não detalha da mesma maneira todos os tipos de ocorrências. Segundo Moreira, os códigos tratam dos motivos de atraso e cancelamento na partida do voo.

Situações que acontecem durante o trajeto ou no momento do pouso e que acabam provocando atraso na chegada ao destino não recebem, a princípio, o mesmo nível de detalhamento. Essa limitação deverá ser levada em consideração na análise de cada caso.

O que muda para quem teve o voo atrasado?

Para o passageiro, a principal mudança pode estar na qualidade da informação disponível para entender o que aconteceu. A aviação envolve uma série de fatores que nem sempre são visíveis para quem está no aeroporto: meteorologia, segurança operacional, infraestrutura, tráfego aéreo e atuação de terceiros podem interferir em uma operação mesmo quando tudo foi planejado previamente.

Por isso, a medida não pretende reduzir a proteção do consumidor nem afastar a responsabilidade das empresas quando houver falha na prestação do serviço. A proposta é tornar mais clara a diferença entre um problema provocado pela própria companhia e uma circunstância externa que realmente estava fora de seu controle.

Para o advogado, essa distinção pode beneficiar passageiros, empresas e Justiça. A padronização pode ajudar o passageiro a ter uma avaliação mais precisa sobre seus direitos, permitir que as companhias demonstrem com maior clareza quando uma ocorrência não dependeu delas e oferecer ao Judiciário informações adicionais para analisar processos.

No entanto, um código não substitui a avaliação individual. A nova regra pode deixar mais claro o motivo do atraso, mas não transforma automaticamente esse motivo em uma decisão sobre quem tem razão. A responsabilidade continuará dependendo da análise das circunstâncias de cada caso.

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