A Guarda Civil Municipal (GCM) de Salvador orienta mulheres sobre o uso correto do spray de pimenta após a entrada em vigor da Lei Federal nº 15.474/26, que autoriza a comercialização, aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal feminina. A legislação passou a valer na última sexta-feira (24) e estabelece regras para a compra e utilização do equipamento.
Segundo o inspetor-geral da GCM, Marcelo Silva, apesar de o spray previsto na lei ser direcional, seu uso exige preparo para evitar riscos à própria vítima. “O spray previsto na lei é direcional, fica mais difícil alcançar outras pessoas que não a desejável, no caso, o agressor, mas, ainda assim, a depender da direção do vento e da sensibilidade, outras pessoas podem ser atingidas pelo jato. Por isso, é preciso haver um preparo da vítima para, caso seja atingida, não se desespere e tenha uma reação que comprometa mais ainda a própria segurança”, afirma.
Para o inspetor-geral, o equipamento pode contribuir para prevenir situações de violência, desde que seja utilizado de forma estratégica e, preferencialmente, após treinamento. “Em muitas situações, cabe um planejamento e o ideal seria passar por uma capacitação supervisionada antes. Com o treinamento prévio, a pessoa já tem um exercício mental sobre como agir frente a determinada ameaça. É preciso ter tranquilidade para fazer a melhor leitura do cenário para entender se a aplicação do spray é a melhor saída”, diz.
Marcelo Silva recomenda que o spray seja usado para criar uma oportunidade de fuga e acionar ajuda, inclusive por meio do Botão Lilás, disponível pelo WhatsApp (71) 98791-3420. “Via de regra, o agressor tem mais força, mais compreensão física, então é preciso combater primeiro o ímpeto para tirar um pouco do foco e da agressão dele, por meio da ardência nos olhos com o uso do spray de pimenta, para que ela possa sair do ambiente e pedir ajuda. Se estiver em casa, por exemplo, ela pode se esconder em algum ambiente, trancar a porta e acionar o Botão Lilás”, explica.
Ao receber o chamado, um operador do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) identifica a localização da ocorrência e encaminha a equipe mais próxima para atendimento.
A nova legislação permite a compra e posse do spray por mulheres com mais de 18 anos. Para adquirir o equipamento, é necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O dispositivo autorizado deve ser portátil, ter capacidade máxima de 50 ml, ser produzido à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais permitidos e poderá ser utilizado apenas em situações de legítima defesa. O spray é de uso pessoal e intransferível, não pode conter substâncias de efeito letal ou permanente e deve seguir os padrões técnicos e de segurança estabelecidos em regulamento.
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente.
Em Salvador, a Guarda Civil Municipal já oferece cursos gratuitos de defesa pessoal na sede da corporação, na Avenida San Martin, e em instituições parceiras. Apenas no ano passado, foram realizadas 41 turmas, com 915 participantes. As aulas incluem noções de primeiros socorros, informações sobre a legislação de proteção às mulheres, redes de apoio e técnicas de artes marciais voltadas à prevenção de agressões.