Governo oficializa novas regras para trabalho em feriados no comércio; entenda o que muda

Governo oficializa novas regras para trabalho em feriados no comércio; entenda o que muda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

José Mion/Alô Alô Bahia

Agência Brasil/Arquivo/JC

Publicado em 21/07/2026 às 17:53 / Leia em 2 minutos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), a regulamentação do trabalho em feriados no comércio, tornando obrigatória a autorização em convenção coletiva para que parte dos estabelecimentos funcione nessas datas. Com a mudança, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para permitir a abertura nos feriados.

A nova regra altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo Jair Bolsonaro, que dispensava a negociação coletiva. Agora, empresas dos setores abrangidos pela Portaria nº 3.665/2023 só poderão operar em feriados mediante acordo firmado entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores, que deverá definir condições como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.

Segundo o MTE, a medida restabelece o que prevê a Lei Federal nº 10.101/2000 e fortalece a negociação coletiva como instrumento para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a expectativa é de que sindicatos e empresas negociem soluções de forma madura para viabilizar o funcionamento das atividades quando necessário.

A exigência, no entanto, não vale para todas as atividades. De acordo com o governo, apenas 12 das 122 categorias que já possuíam autorização permanente para funcionar em feriados serão afetadas. Entre elas estão supermercados, hipermercados, mercados, farmácias, comércio varejista em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos, lojas de carnes, peixes, frutas e verduras, além de estabelecimentos localizados em hotéis, portos, aeroportos, rodoviárias, ferrovias e estâncias hidrominerais.

Além da convenção coletiva, as empresas também deverão observar a legislação municipal aplicável. O descumprimento das novas regras poderá resultar em multas administrativas e ações na Justiça do Trabalho. A exigência reforça o papel dos sindicatos nas negociações e garante que direitos como compensação de jornada e remuneração pelo trabalho em feriados sejam previamente definidos. Empresas que funcionarem sem autorização prevista em convenção coletiva poderão acumular passivos trabalhistas e sofrer sanções do Ministério do Trabalho.

A implementação da medida ocorreu cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria e, antes de ser oficializada, havia sido adiada pelo governo pelo menos cinco vezes.

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