A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral recebe as solicitações para o voto em trânsito nas Eleições de 2026. A modalidade é voltada para os cidadãos que estarão ausentes de seus domicílios eleitorais no mês de outubro, permitindo a participação no pleito em outros pontos do país. Os interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar o pedido.
O recurso é exclusivo das eleições gerais e será oferecido nas capitais e em municípios que contem com mais de 100 mil eleitores. A relação dos locais aptos a receber esses eleitores começou a ser divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no último dia 19 de julho e passará por atualizações até o fim do prazo de inscrição.
Para fazer a solicitação, o eleitor tem duas vias. Quem já possui o cadastramento biométrico pode resolver tudo pela internet, acessando a área de “Autoatendimento eleitoral” no site da Justiça Eleitoral.
Já o procedimento presencial exige a ida a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto em mãos. Durante o mesmo período, de 20 de julho a 20 de agosto, também é permitida a alteração ou o cancelamento do pedido.
Regras de votação
O que define os cargos que o eleitor poderá escolher é a sua localização no dia do pleito:
- No mesmo estado: Se a pessoa estiver fora de sua cidade, mas ainda dentro do seu estado de origem, poderá votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, além de deputados federal e estadual (ou distrital).
- Fora do estado: Caso a viagem seja para outra unidade da federação, o voto ficará restrito apenas à escolha para presidente da República.
A regra se estende aos brasileiros que possuem título registrado no exterior. Se eles estiverem no Brasil no período das eleições, também poderão votar, desde que solicitem o voto em trânsito dentro do mesmo prazo estipulado para os residentes do país.
Turnos e justificativa
O sistema oferece flexibilidade para os dois turnos, permitindo que o cidadão escolha cidades diferentes para votar em cada uma das etapas da eleição. Uma vez finalizado o pleito, não é necessário fazer um processo de reversão: o título retorna de forma automática para a seção eleitoral original.
No entanto, é preciso atenção à presença. Se o eleitor pedir o voto em trânsito e não comparecer à urna cadastrada, ele será obrigado a justificar a ausência. Essa regra se aplica inclusive aos casos em que a pessoa desiste da viagem e acaba passando o dia da eleição na sua cidade de origem.