A Prefeitura de Salvador oficializou, na última terça-feira (13), a criação da “Operação Especial Observatório das Paradas da Diversidade 2026”. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, tem como foco o planejamento, a implementação e a operacionalização de ações e medidas indispensáveis para a realização das paradas LGBTQIAPN+ na capital.
Sob a coordenação direta da Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR), a força-tarefa possui natureza especial e transitória. O decreto determina que a operação terá vigência até o dia 13 de dezembro de 2026, operando com efeitos retroativos a partir de 4 de julho deste ano.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de estabelecer ações de caráter especial devido à complexidade operacional do evento. Além da estruturação logística, a operação atua como um instrumento de apoio à construção de políticas públicas, visando promover a visibilidade da população LGBTQIAPN+ e combater a LGBTfobia em todas as suas formas.
O texto também reforça o objetivo de fomentar a cultura da informação, estimulando a comunidade a conhecer e reivindicar seus direitos, além de denunciar violações. A iniciativa busca promover a reparação social, o fortalecimento do pertencimento e a quebra de estigmas históricos.
Para colocar a operação em prática, a SEMUR tem um prazo de dez dias, contados da data de publicação, para enviar o Plano de Ação detalhado à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE), estruturando as escalas de serviço e as atividades que serão desenvolvidas.
A estrutura funcional do Observatório será dividida em dois cargos principais: Coordenador e Supervisor. Para viabilizar a mobilização, o Executivo municipal fixou um limite de despesas no valor de R$ 166.658,40, montante que será custeado pelo orçamento vigente da SEMUR para o exercício de 2026.
Os servidores e empregados públicos escalados para trabalhar na operação terão direito a uma gratificação por participação, além de valores correspondentes a auxílio-alimentação e transporte, proporcionais às horas trabalhadas.
O decreto estabelece regras rígidas para a concessão do benefício:
- A gratificação é temporária, não se incorpora ao vencimento do servidor e não serve de base para contribuição previdenciária.
- É proibido o pagamento pelo trabalho realizado durante a jornada regular do servidor.
- Profissionais de férias, de licença ou cedidos para outros órgãos não podem participar.
- É vedada a participação em mais de uma operação especial na mesma data.
- Dirigentes máximos de órgãos da administração municipal não têm direito ao recebimento da gratificação.