Salvador multa em até R$ 2 mil agressores de entregadores e veta subida em condomínios; entenda as novas leis

Salvador multa em até R$ 2 mil agressores de entregadores e veta subida em condomínios; entenda as novas leis

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Paulo Pinto/Agência Brasil

Publicado em 07/04/2026 às 21:58 / Leia em 2 minutos

A prefeitura de Salvador sancionou novas legislações para garantir a proteção e a segurança dos profissionais de entrega por aplicativo no município. A lei 9.969, publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (6), estabelece multas administrativas para quem cometer agressões físicas, verbais, morais ou ameaças contra motoboys e motociclistas em horário de trabalho.

A penalidade inicial é fixada em R$ 1 mil e pode alcançar o valor de R$ 2 mil em episódios de reincidência, com os processos tramitando de forma independente de possíveis responsabilizações civis ou penais.

O texto legal determina que o valor arrecadado com as infrações será destinado a ações de valorização da categoria na cidade. A gestão municipal designará um órgão específico para julgar as ocorrências e deverá regulamentar a norma em um prazo de até 90 dias.

A autoridade competente poderá utilizar imagens, vídeos, depoimentos de testemunhas e boletins de ocorrência como provas para a imposição da punição. Os acusados terão o direito ao contraditório e à ampla defesa garantidos conforme a legislação vigente sobre processos administrativos na capital baiana.

O pacote de medidas assinadas pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) inclui também a lei 9.980, que proíbe os clientes de exigirem que os entregadores acessem áreas comuns ou subam até as portas de apartamentos e salas comerciais.

As entregas de alimentos devem ocorrer exclusivamente em locais previamente definidos pelos condomínios, preferencialmente nas portarias ou áreas de acesso controlado. A medida visa evitar constrangimentos contra a categoria e resguardar a segurança dos trabalhadores e dos próprios prédios residenciais.

A nova legislação abre exceções para garantir a acessibilidade e o tratamento digno ao consumidor. Os profissionais seguirão realizando as entregas nas portas das unidades quando os pedidos forem destinados a pessoas idosas com mobilidade reduzida ou a clientes com deficiências e doenças que impeçam a locomoção.

O descumprimento gera advertência na primeira ocorrência e multas a serem definidas pelo Poder Executivo em caso de reincidência. As plataformas digitais também ficam obrigadas a disponibilizar informações claras sobre as novas regras aos consumidores diretamente nos aplicativos.

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