Senado aprova projeto de lei que estabelece guarda compartilhada de animais de estimação após separação

Senado aprova projeto de lei que estabelece guarda compartilhada de animais de estimação após separação

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Tiago Mascarenhas

Freepik

Publicado em 01/04/2026 às 19:04 / Leia em 2 minutos

O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. O texto do PL 941/2024 define regras específicas para a divisão de responsabilidades e cuidados com os pets quando os tutores decidem encerrar o relacionamento.

A medida encerrou sua tramitação no Legislativo e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.

A regulamentação prevê que, na ausência de um acordo amigável entre o casal, a Justiça será acionada para determinar o compartilhamento da guarda de forma equilibrada. O juiz responsável avaliará critérios como a disponibilidade de tempo de cada tutor, as condições do ambiente de moradia e a capacidade de sustento.

O animal precisa ser considerado de propriedade comum, tendo convivido com ambas as partes durante a maior parte de sua vida. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), relator da matéria, destacou que a proposta tem o mérito de reconhecer o vínculo afetivo e deixar de tratar o bicho de estimação como um objeto inanimado.

A divisão financeira também foi detalhada no documento aprovado pelos parlamentares. As despesas diárias com alimentação e higiene deverão ser pagas por quem estiver com o animal no momento, enquanto os custos de manutenção, como medicamentos e consultas veterinárias, serão divididos igualmente entre os dois.

O projeto de lei, no entanto, proíbe o regime de guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como em casos de maus tratos ao animal.

Nessas circunstâncias extremas, o tutor agressor perde o direito à convivência, a responsabilidade passa a ser exclusiva da outra parte e o acusado é obrigado a quitar eventuais débitos pendentes até a extinção do vínculo.

O texto garante ainda a possibilidade de que um dos guardiões renuncie voluntariamente ao compartilhamento. A perda da posse também está prevista como punição caso ocorra o descumprimento injustificado e repetitivo das regras estipuladas no acordo firmado na Justiça.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia