O Senado Federal aprovou na terça-feira (31) um projeto de lei que autoriza a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio. O texto do PL 941/2024 define regras específicas para a divisão de responsabilidades e cuidados com os pets quando os tutores decidem encerrar o relacionamento.
A medida encerrou sua tramitação no Legislativo e agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
A regulamentação prevê que, na ausência de um acordo amigável entre o casal, a Justiça será acionada para determinar o compartilhamento da guarda de forma equilibrada. O juiz responsável avaliará critérios como a disponibilidade de tempo de cada tutor, as condições do ambiente de moradia e a capacidade de sustento.
O animal precisa ser considerado de propriedade comum, tendo convivido com ambas as partes durante a maior parte de sua vida. O senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), relator da matéria, destacou que a proposta tem o mérito de reconhecer o vínculo afetivo e deixar de tratar o bicho de estimação como um objeto inanimado.
A divisão financeira também foi detalhada no documento aprovado pelos parlamentares. As despesas diárias com alimentação e higiene deverão ser pagas por quem estiver com o animal no momento, enquanto os custos de manutenção, como medicamentos e consultas veterinárias, serão divididos igualmente entre os dois.
O projeto de lei, no entanto, proíbe o regime de guarda compartilhada em situações que envolvam histórico ou risco de violência doméstica e familiar, bem como em casos de maus tratos ao animal.
Nessas circunstâncias extremas, o tutor agressor perde o direito à convivência, a responsabilidade passa a ser exclusiva da outra parte e o acusado é obrigado a quitar eventuais débitos pendentes até a extinção do vínculo.
O texto garante ainda a possibilidade de que um dos guardiões renuncie voluntariamente ao compartilhamento. A perda da posse também está prevista como punição caso ocorra o descumprimento injustificado e repetitivo das regras estipuladas no acordo firmado na Justiça.