O governo federal regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida foi formalizada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor.
A norma busca coibir práticas em que empresas deixam de recolher tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva ou sustentar esquemas ilícitos. Investigações recentes apontam que esse tipo de conduta pode envolver uso de empresas de fachada, alternância de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente no setor de combustíveis.
O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal, que apurou esquemas estruturados de sonegação fiscal.
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) estabelece critérios para identificar os chamados devedores contumazes, além de definir prazos para defesa e possíveis sanções. A regulamentação também diferencia empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Entre os critérios para enquadramento estão dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, débitos superiores ao patrimônio declarado e inadimplência por períodos recorrentes. O processo tem início com notificação formal, garantindo prazo de 30 dias para pagamento, negociação ou apresentação de defesa, além de possibilidade de recurso em até 10 dias.
Ficam fora dessa classificação dívidas em discussão judicial, valores parcelados e pagos regularmente, débitos com cobrança suspensa e situações de prejuízo comprovado sem indícios de fraude.
As empresas enquadradas poderão sofrer sanções como perda de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e de firmar contratos com o poder público, além da declaração de inaptidão do CNPJ e inclusão em cadastros restritivos, como o Cadin.
A regulamentação também prevê a divulgação de lista pública de devedores, o compartilhamento de informações com estados e municípios e a integração de dados fiscais em âmbito nacional.