Receita Federal exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Receita Federal exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Publicado em 17/03/2026 às 08:28 / Leia em 2 minutos

O contribuinte deverão declarar no Imposto de Renda os ganhos obtidos  com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”. De acordo com a Receita Federal, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas: ganhos com apostas, informados como rendimento tributável; e saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

 

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20). A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Aqueles que entregarem a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Já quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

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